Este manual inclui previsões do GDPR que afetam o tratamento de filmadoras em ambientes de segurança como para outros fins.

Vigilância geral de vídeo

A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) publicou um guia que analisa o uso de filmadoras para fins de segurança de ambas as pessoas, bens e instalações, como para diferentes usos, como controlar a atividade de trabalho, gravações de sessões de órgãos colegiados ou imagens em eventos escolares.

'Proteção de dados: Guia para usar filmadoras para segurança e outros fins' coleta as previsões do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) afetando tratamentos realizados usando esses dispositivos.

Vigilância geral de vídeoNesse sentido, regulamento, aplicável do passado 25 Maio, incorpora um conjunto de obrigações e princípios que devem ser contemplados ao lidar com imagens coletadas através de filmadoras. Também, GDPR desloca a maior parte do 1/2006 AEPD sobre o processamento de dados pessoais para fins de vigilância através de sistemas de câmera ou filmadoras.

O documento é dividido em dois blocos principais. O primeiro detalha os princípios do GDPR a serem avaliados ao lidar com imagens capturadas por filmadoras para fins de segurança. Esses princípios incluíam responsabilidade proativa, onde sob o qual uma série de ações devem ser realizadas, avaliar se as imagens capturadas são proporcionais à finalidade perseguida e tomar medidas como acompanhar as atividades de tratamento ou relatar lacunas de segurança.

Dentro deste bloco estão premissas específicas de processamento de imagem para fins de segurança, como o que eles podem realizar, entre outros, As Forças de Segurança e o Corpo, instituições financeiras, Jóias, detetives particulares, comunidades de proprietários ou áreas como infraestrutura crítica, shows esportivos ou ambientes escolares.

Vigilância geral de vídeoNo segundo bloco, o Guia aborda o uso de filmadoras para outros fins que não a segurança. Dentro desta área está o uso de câmeras para controle de tráfego, gravação e tirar fotos em eventos escolares, bem como o registro de reuniões realizadas pelos órgãos colegiados de administrações públicas e assembleias, entre outros.

O documento dedica uma seção específica ao uso das chamadas tecnologias emergentes, como câmeras a bordo, distinção entre os casos em que o registro de imagens com esta tecnologia é feito para uso doméstico daqueles em que o objetivo é obter evidências para determinar possíveis responsabilidades para acidentes ou incidentes de trânsito. Esta seção também aborda a captura e processamento de imagens de câmeras incorporadas em drones.

Enfim, o Guia revisa os casos em que as regulamentações de proteção de dados não se aplicam, como o tratamento de imagens na esfera exclusivamente pessoal e doméstica ou o uso de câmeras simuladas.


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Por • 4 Jul, 2018
• Seção: Vigilância por vídeo